A Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), que estabelece as normas gerais para Licitações e Contratos no Brasil, representa um marco na busca por mais eficiência, dinamicidade e modernidade nas contratações públicas.
Inicialmente, todos os dispositivos da NLLC entrariam em vigor, afastando as legislações anteriores, em 01 de abril de 2023. No entanto, uma alteração foi feita no art.193 por meio da Medida Provisória nº 1.167/2023, modificando a data para o dia 29 de dezembro de 2023.
Nesse contexto, aproveitando o momento de revisão do normativo pelo Congresso Nacional, a BRASINFRA realizou ações junto aos parlamentares do Congresso Nacional solicitando alterações que julga fundamentais para o desenvolvimento da infraestrutura brasileira.
Os documentos foram enviados para os deputados federais e senadores que compõem a Comissão Mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações, em especial para a relatora da Comissão, a senadora Tereza Cristina e a presidente da Comissão, a deputada federal Lídice da Mata.
Nos ofícios enviados para as autoridades, a BRASINFRA, em nome de suas entidades associadas chama a atenção para a necessidade de ajustes na redação do § 4º do art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, com o objetivo de atender a melhor técnica-legislativa, nos termos da Lei Complementar Federal nº 95/1998.
Outro ponto destacado e defendido pela BRASINFRA trata da proposta de Emenda (número 023) à MP 1.167/2023, que pretende acrescentar parágrafo ao art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021 para determinar que a “A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, exceto quando se tratar de licitações de obras ou serviços de engenharia, que serão processadas sempre pelo modo fechado.
Os parlamentares também foram alertados sobre a tramitação no Congresso Nacional da Proposta de Emenda (número 03) à MP 1.167/2023 e o Projeto de Lei 934/2023, que visam estender o prazo por mais um ano, adiando o início da obrigatoriedade da Lei 14.133 para o final do ano de 2024. A proposta de emenda também busca alterar o artigo 191 da Lei, que trata da publicação do edital ou ato autorizativo da contratação indireta, prorrogando sua observância por mais um ano.
Para o presidente da BRASINFRA, José Alberto Pereira Ribeiro, a prorrogação da obrigatoriedade da lei não traz benefícios, e por isso a BRASINFRA se manifesta pela rejeição da referida proposta, com base em argumentos jurídicos proporcionados pela legislação, defendendo que o desenvolvimento nacional necessita da efetiva aplicação da Lei 14.133/2021, sem a necessidade de prorrogações.
Os parlamentares integrantes da Comissão Mista também receberam manifestação da BRASINFRA se posicionando favoravelmente a rejeição às Propostas de Emenda 4 e 10 à MP 1167, pois a entidade é fortemente contrária à adesão à ata de registro de preços por vislumbrá-la como maléfica à engenharia de qualidade e responsável. Trata-se de procedimento que presta um desserviço à engenharia porque provoca a paralisia administrativa, no que toca à preparação de certames de fato aptos a salvaguardar a demanda, e a busca por atas de registro de preços cujo conteúdo nem sempre espelha o “item” de fato pretendido pela entidade licitante.
A comissão mista responsável pela análise da medida provisória que prorrogou para até o final de 2023 o prazo de adaptação da administração pública à nova Lei de Licitações ainda não se pronunciou sobre os pleitos enviados pela BRASINFRA.