O mercado de seguros ainda precisa se adequar às necessidades do setor de infraestrutura. Fatores como cláusulas complexas, estruturação das garantias, performance bond, a atuação das resseguradoras, prazo de regulação dos sinistros e a proteção de máquinas e equipamentos carecem de uma discussão mais profunda.
Esses foram alguns dos assuntos discutidos em evento promovido pelo SINICESP, em sua sede, no dia 17 de outubro, que abordou o contexto dos seguros no universo da construção pesada.
Segundo o presidente do Sinicesp, Luiz Albert Kamilos, a realização das obras de infraestrutura depende de fatores para que sejam desenvolvidas de forma plena, com custos adequados e qualidade inquestionável. Aliado a itens como insumos, mão de obra, gestão e práticas sustentáveis, temos a inclusão de importante questão relacionada com o universo dos seguros. A importância se dá tanto para a garantia de realização de obras como para a plena operação de máquinas e equipamentos.
Para o presidente do Conselho Superior da Indústria da Construção – CONSIC da FIESP, Eduardo Capobianco, ainda há muita lentidão em processos de discussão de cláusulas de contratos de seguros. Segundo ele, falta clareza na especificação das coberturas a serem contratadas. Ele avalia que, hoje, em relação aos seguros, os construtores enfrentam uma situação inóspita.
Para Capobianco, outro problema está relacionado com as alíquotas de performance, que estão subindo o tamanho das garantias, chegando em até 30%. Ele defende que o seguro de performance devia ser analisado para seguradores do ponto de vista de Project Finance, verificando se o projeto se sustenta e se os preços são viáveis ou não.
Há uma possibilidade de mudanças que podem ser introduzidas no setor, após a aprovação do PL 29/2017, que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, e que se encontra em análise pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
Fiança Bancária x Seguro Garantia
Há um grande desconhecimento de quem solicita uma fiança bancária em detrimento ao seguro garantia. Grande parte das seguradoras do Brasil, sem qualquer exceção, terceiriza seus riscos. As empresas resseguradoras que consomem esse risco apresentam, hoje, um patrimônio líquido maior que qualquer banco privado do Brasil. Para Guilherme Malucelli, da Junto Seguros, há um desconhecimento dessa situação pelos entes privados e públicos.
Segundo ele, dados de 2021 apontam que no universo total de licitações públicas ocorridas no Brasil (cerca de 900 mil), para qualquer tamanho de obra, apenas 10% apresentam a exigência de algum tipo de seguro, ou seja, 90% dos contratos hoje realizados pelos órgãos públicos não estão solicitando qualquer tipo de garantia, nem de seguro e nem de fiança.
Outro destaque é que o setor está sendo regido por uma nova regra imposta pela SUSEP, chamada Circular 666. Após a nova norma, em vigor desde o ano passado, houve uma simplificação do tamanho das apólices, permitindo que os documentos tenham poucas páginas e objetividade.
Ainda no âmbito legal, o setor de seguros prepara-se para uma mudança a ser imposta pela nova Lei de Licitações e Contratos. Atualmente, à seguradora é exigida uma garantia de 5 a 10%. Com a nova lei, que passa a valer em 2024, os contratos do grande vulto, com valores acima de R$ 200 milhões, poderão ter uma exigência de garantia em até 30%.
Máquinas e equipamentos
Há uma distância grande entre o setor de locação e as seguradoras. Outro fator, segundo ele, é que o setor de máquinas e equipamentos de infraestrutura carece de um sistema de cadastro que possibilite o combate aos roubos desses tipos de equipamentos.
O setor da construção precisa de sistema semelhante ao que já existe para máquinas agrícolas, que hoje registra mais de 85 mil equipamentos cadastrados. Há um trabalho para criação de um sistema semelhante para o setor, mas que caminha a passos lentos.
Para o vice-presidente da Sobratema, Eurimilson João Daniel, os seguros de máquinas para obras ainda oferecem muitas cláusulas de limitação para a cobertura. Isso gera muita dificuldade para os locadores desses equipamentos em cumprir o que está na apólice e oferecer os produtos aos clientes. Ele orienta aos locatários de máquinas que evitem contratos com cláusula de regresso, o que poderá trazer prejuízos.