A assessoria jurídica da BRASINFRA elaborou parecer jurídico a respeito da impossibilidade de alteração do valor de contratações de grande vulto por Estados, Municípios e Distrito Federal.
O documento trata especificamente sobre o caráter de norma geral do inciso XXII do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021. O objetivo é oferecer para suas entidades associadas os argumentos jurídicos caso venha a ocorrer alguma distorção na interpretação legal da questão.
O documento elaborado traz uma exposição de motivos de cunho jurídico e legal para ser utilizado junto ao órgão contratante público, seja estadual ou municipal.
Veja abaixo o parecer jurídico.